grupo-rgrupo-rhttps://www.grupo-r.pt/noticiasIVA - Regularização em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveisJornal de Negócioshttps://www.grupo-r.pt/single-post/2007/01/07/httpwwwoccptptnoticiasiva-regularizacao-em-creditos-de-cobranca-duvidosa-ou-incobraveishttps://www.grupo-r.pt/single-post/2007/01/07/httpwwwoccptptnoticiasiva-regularizacao-em-creditos-de-cobranca-duvidosa-ou-incobraveisSun, 07 Jan 2007 10:00:00 +0000
«A Lei do Orçamento do Estado de 2013 veio introduzir a possibilidade do fornecedor dos bens ou serviços regularizar o IVA a seu favor, relativo a créditos que titulem vendas ou prestações de serviços sujeitos a este imposto, e que sejam de cobrança duvidosa. A medida visou, sobretudo, evitar que os contribuintes tivessem de recorrer a tribunal instaurando processos judiciais contra os seus clientes, para poderem reaver o IVA liquidado e entregue ao Estado, mas que o cliente não pagou. Antes desta alteração, a possibilidade de deduzir este IVA a favor do contribuinte sem recorrer a processo judicial estava limitado a casos muito restritos, essencialmente, em operações nas quais o devedor fosse um particular ou um sujeito passivo que realizasse exclusivamente operações isentas sem direito à dedução e a baixos valores de créditos (...)»
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